O federalismo brasileiro possui como característica peculiar a inclusão dos Municípios como entes federados dotados de autonomia assegurada pela rigidez constitucional. Consequência dessa opção federativa tripartite é a necessidade de garantia da estabilidade normativa das comunas com a criação das hipóteses materiais de admissibilidade de intervenção dos Estados nos Municípios prescritas taxativamente no artigo 35 da Constituição Federal de 1988. Diante do caráter excepcional e limitador da autonomia municipal é que a obra pretende aprofundar o estudo da intervenção estadual com objetivo de colaborar na melhor compreensão dos contornos constitucionais do instituto
Autor
Luiz Colnago Neto
Procurador do Estado do Espírito Santo e Advogado
Ex-Procurador Federal
Ex-Promotor de Justiça